Direito de Família na Mídia
Advogada pede perdão judicial para os pais de trigêmeas do PR
13/04/2011 Fonte: Folha On-lineAs crianças, nascidas em 24 de janeiro, foram retiradas dos pais depois que eles quiseram dar uma delas para adoção - primeiro, ainda durante a gravidez e, depois, três semanas após o nascimento. A Justiça considerou que os pais não tinham "condições de paternidade e maternidade".
As trigêmeas estão em um abrigo desde o dia 23 de fevereiro. Os pais, que dizem estar arrependidos e pedem a guarda das crianças de volta, só podem vê-las duas horas por semana, por decisão da Vara da Infância e Juventude. Ainda não houve julgamento final do caso, que corre em segredo de Justiça.
Na carta divulgada, Zanardini afirma que está preocupada com "a inviolabilidade psíquica" das crianças e que a convivência delas com os pais é um direito determinado em lei.
A advogada diz que a mãe das meninas está "desesperada" e que todos erram, inclusive o Judiciário - Zanardini menciona que foram divulgados, por meio do Diário da Justiça na internet, os nomes dos pais e das crianças.
Ela levanta a possibilidade de os pais estarem com "problemas de saúde psicológica" ao decidirem dar uma das crianças para adoção e questiona se não caberia "ao Estado e à sociedade" auxiliar o casal. "Estivessem eles com câncer, com Aids, qualquer problema de saúde, não se mobilizaria a sociedade para ajudá-los?", questiona.
VEJA OS PRINCIPAIS TRECHOS DA CARTA:
Em defesa das trigêmeas
Há quase dois meses tento que as famosas trigêmeas de Curitiba sejam reintegradas ao seio familiar. Entendi que elas estavam sob constrangimento ilegal por não poderem ser amamentadas. Desde o início pensei nelas. Sempre nelas.
Tenho recebido e-mails acusatórios e ofensivos nos quais sou chamada, no mínimo, de insensível. Quem é insensível? Quem está preocupado com a inviolabilidade psíquica destas três bebezinhas?
Advogo uma causa em segredo de Justiça que, absurdamente, foi violado. Com isso, os pais das trigêmeas estão sendo condenados sem que ninguém, aparentemente, pare para pensar em alguns aspectos. [...]
Não posso falar sobre o processo. Mas posso falar sobre a obrigação do advogado que presta função social. Posso também falar sobre direito e principalmente sobre a natureza humana, falível por excelência.
Preocupa-me a onda de boatos criados (ouvem-se as mais variadas teses). Preocupa-me que uma psicóloga afirme que os pais não têm saúde mental (isso só poderia ser atestado por um psiquiatra após testagens).
Mas, se os pais tinham algum problema de saúde psicológica, se estavam doentes, não cabia, primeiramente à tal profissional, orientar-lhes a procurar ajuda terapêutica? E à sociedade, ao Estado, auxiliá-los?
Estivessem eles com câncer, com Aids, qualquer problema de saúde, não se mobilizaria a sociedade para ajudá-los? Por que, se estavam abalados emocionalmente, não podem receber uma oportunidade? Auxílio? Ainda, como podem suas palavras prevalecer em juízo se ouvidos nestas condições? Alguém viu nos autos (manuseados de maneira ilícita e por isso já em investigação pela presidência do Tribunal de Justiça do Paraná) que a mãe estava adoentada dois dias antes, tudo devidamente certificado?
Por que são tratados com a violência das palavras, das entrevistas de várias pessoas que sequer conhecem as pessoas em questão, como seres que não merecem qualquer chance?
De outro lado, preocupa-me e entristece-me que três bebezinhas recebam carinho, amor, atenção apenas duas horas por semana. A atitude carinhosa dos pais, o desespero da mãe já estão comprovados no processo. Acerca disso ninguém fala. Ninguém, ao manusear o feito, ressaltou esta verdade.
Por que foi omitido que a mãe amamentou as três crianças indistintamente até um dia antes do abrigamento? Que há declaração de que a mãe era carinhosa com as três? Que, durante as visitas que o Judiciário concedeu, os pais agem com carinho, preocupação, enfim, como pai e mãe normais?
Por que não lembramos que todos erramos (até o Judiciário acabou por colocar [na internet] nomes em segredo de Justiça e oportunizou fossem folheados os autos e até publicadas fotos das minhas clientezinhas)?
Onde está a sensibilidade focada nas principais vítimas de tudo isso?
Será que neste caso as consequências dos atos - um cogitado e outro arrependido - que atingem principalmente as filhas não deveria ser objeto de algo análogo a um perdão judicial?
Aliás, será que é justo alguém ser condenado sem ter direito a defesa? As trigêmeas, vulneráveis por excelência, estão condenadas a um abrigamento enquanto todos discutem se os pais - que as querem e por elas estão lutando - têm direito a elas, se eles devem ou não receber o que determina a lei - a convivência familiar.
Um último questionamento: o que é, exatamente, mais cruel?
Margareth Zanardini, advogada há 30 anos